Decreto nº 35.638 de 25/11/1992
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 26 nov 1992
Concede redução de base de cálculo do ICMS, por tempo determinado, na exportação dos produtos que específica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe outorga o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual e, considerando as disposições contidas nos Convênios ICMS nº 81/92, ratificadas através do Decreto nº 35.223/91, de 19 de dezembro de 1991,
Decreta:
Art. 1º Fica reduzida em 50% (cinqüenta por cento) a base de cálculo do ICMS incidente nas exportações de decloretano e soda cáustica classificados nas posições 2903-15 e 2815-1 da NBM/SH, respectivamente.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 1º de janeiro de 1992, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 1992.
PALÁCIO MARECHAL FLORIANO, em Maceió, 25 de Novembro de 1992, 104º da República.
GERALDO BULHÕES
JOSÉ MARQUES SILVA