Decreto nº 35.661 de 25/12/1994
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 28 nov 1994
Modifica o Decreto nº 31.964, de 13 de agosto de 1985, que dispõe sobre as condições gerais e específicas para ingresso voluntário na Brigada Militar.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuição que lhe confere o art. 82, item V da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Ficam introduzidas no Decreto nº 31.964, de 13 de agosto de 1985, as seguintes alterações:
"Art. 3º .................................................................................................................
III -..........................................................................................................................
b) possuir o 2º grau completo;
IV -.........................................................................................................................
f) possuir:
1. ....
2. ....
3. Curso de 2º Grau completo para as candidatas a Cabo e Soldado."
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de novembro de 1994.