Decreto nº 35.679 de 05/12/1994
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 03 dez 1994
Modifica o Decreto nº 31.964, de 13 de agosto de 1985, que dispõe sobre as condições gerais e específicas para ingresso voluntário na Brigada Militar.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que lhe confere o art. 82, Item V da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Ficam introduzidas no Decreto nº 31.964, de 13 de agosto de 1985, as seguintes alterações:
"Art. 3º-..................................................................................................................
I-.............................................................................................................................
e) Ser Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais com diploma registrado no MEC;
h) Ter até 31 de dezembro do ano de inscrição, idade inferior a 28 anos."
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de dezembro de 1994.