Decreto nº 35679 DE 22/12/2014
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 23 dez 2014
Altera o Decreto nº 33.807, de 1º de abril de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com vinhos, sidras e outras bebidas fermentadas, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º A tabela do parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 33.807, de 1º de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
ALÍQUOTAS DOS ESTADOS DE ORIGEM | PERCENTUAL DE AGREGAÇÃO -MVA % |
Alíquota interestadual decorrente de importação de 4% | 65,17% |
Alíquota interestadual de 7% | 60% |
Alíquota interestadual de 12% | 51,40% |
Alíquota interna de 25% | 29,04% |
".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de dezembro de 2014; 126º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador