Decreto nº 35679 DE 22/12/2014

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 23 dez 2014

Altera o Decreto nº 33.807, de 1º de abril de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com vinhos, sidras e outras bebidas fermentadas, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º A tabela do parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 33.807, de 1º de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

ALÍQUOTAS DOS ESTADOS DE ORIGEM PERCENTUAL DE AGREGAÇÃO -MVA %
Alíquota interestadual decorrente de importação de 4% 65,17%
Alíquota interestadual de 7% 60%
Alíquota interestadual de 12% 51,40%
Alíquota interna de 25% 29,04%

".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de dezembro de 2014; 126º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador