Decreto nº 3.570 de 18/08/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 21 ago 2000

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG que menciona, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 4.075, de 09.01.2002, DOU 10.01.2002.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, proveniente de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o Ministério das Comunicações: um DAS 101.2;

II - do Ministério das Comunicações, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: três FG-1; e uma FG-3.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II ao Decreto nº 3.354, de 28 de janeiro de 2000, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Pimenta da Veiga

ANEXO II
(Decreto nº 3.354, de 28 de janeiro de 2000)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES.

ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS