Decreto nº 35762 DE 27/08/2014
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 28 ago 2014
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254 , de 08 de novembro de 1996,
Decreta:
Art. 1º O inciso VII do artigo 74 , do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 74. .....
VII - monetariamente atualizado, até o penúltimo dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, no caso das empresas distribuidoras de energia elétrica. (NR)"
Art. 2º O montante do imposto devido pelas empresas distribuidoras de energia elétrica, ainda não vencido até a data de publicação deste Decreto, poderá ser pago em até 10 parcelas mensais iguais e sucessivas, atualizadas monetariamente nos termos da Lei Complementar nº 435 , de 27 de dezembro de 2001, e com vencimentos no penúltimo dia útil de cada mês, a partir do mês de setembro de 2014.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de agosto de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ