Decreto nº 3587 DE 21/10/2015
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 26 out 2015
Declara ponto facultativo o dia 30 de outubro de 2015, sexta-feira, em razão do dia 28 de outubro de 2015, quarta-feira, "Dia do Servidor Público", nos órgãos da Administração Estadual.
O Governador do Estado do Acre, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o art. 1º , caput, da Lei nº 2.126 , de 19 de junho de 2009,
Considerando que o ponto facultativo do dia 28 de outubro destinado à comemoração do Dia do Servidor Público recairá em dia útil da semana;
Considerando que o ponto facultativo na data de 30 de outubro, sexta-feira, não imporá nenhum prejuízo aos negócios do Estado, proporcionando redução no custeio da administração pública estadual,
Resolve:
Art. 1º Será normal o expediente do dia 28 de outubro de 2015, quarta-feira, "Dia do Servidor Público".
Art. 2º Declarar ponto facultativo dia 30 de outubro de 2015, sexta-feira.
Parágrafo único. Ficam os Secretários de Estado e as autoridades da Administração Pública Estadual, autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço.
Art. 3º O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelos Órgãos da Administração Estadual, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 21 de outubro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre