Decreto nº 3.590 de 22/12/2011

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 22 dez 2011

Publicada a tabela de valores venais para cálculo do IPVA, para o exercício de 2012, que constitui o Anexo Único deste Decreto - SEFA.

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no inciso VI do art. 3º da Lei nº 14.260, de 22 de dezembro de 2003, com redação dada pelo inciso II do art. 1º da Lei nº 17.027, de 21 de dezembro de 2011,

Decreta:

Art. 1º Fica publicada, nos termos do inciso VI do art. 3º da Lei nº 14.260, de 22 de dezembro de 2003, a tabela de valores venais para cálculo do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2012, que constitui o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 22 de dezembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

(Reproduzido por ter sido publicado com incorreção)

CARLOS ALBERTO RICHA,

Governador do Estado

DURVAL AMARAL,

Chefe da Casa Civil

LUIZ CARLOS HAULY,

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO