Decreto nº 35924 DE 09/06/2015

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 10 jun 2015

Altera o Decreto nº 34.709, de 27 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 6º do Decreto nº 34.709 , de 27 de dezembro de 2013.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2015.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de junho de 2015; 127º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador