Decreto nº 3.593-E de 24/09/1999
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 24 set 1999
Altera o Decreto nº 3.354-E, de 30 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o regime especial de substituição tributária para bebidas alcoólicas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62, III, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 36, II, da Lei nº 59 de 28 de dezembro de 1993;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 44, VII, do RICMS aprovado pelo Decreto nº 711, de 05 de abril de 1994;
Decreta
Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados do Decreto nº 3.354-E de 30 de dezembro de 1998, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 2º ...........................................................................................
I - Ao industrial, distribuidor autorizado e importador".
"Art. 4º ........................................................................................
I - Na hipótese de saída do estabelecimento industrial, distribuidor autorizado ou importador o valor do ICMS da responsabilidade do contribuinte substituto."
II...........................................................................................................
"Art. 5º...........................................................................................
I - pelo industrial, distribuidor autorizado ou importador até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da retenção.
II - Revogado.
III ........................................................................................................
Parágrafo Único. Na hipótese do inciso III, excepcionalmente, o Secretário da Fazenda mediante requerimento do contribuinte, poderá permitir que o recolhimento do imposto seja feito na rede arrecadadora do seu domicílio até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao da entrada da mercadoria neste Estado".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor 10 (dez) dias após a sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos - RR, de setembro de 1999.
NEUDO RIBEIRO CAMPOS
Governador do Estado de Roraima