Decreto nº 3.593 de 12/12/2008
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 15 dez 2008
Declara facultativo o ponto nas datas que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º É facultativo o ponto nos dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2008 e 2 de janeiro de 2009.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos serviços que, por sua natureza, exijam plantão permanente e as unidades de atendimento do Serviço Rápido de Atendimento ao Cidadão no Estado do Tocantins - É PRA JÁ.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 12 dias do mês de dezembro de 2008; 187º da Independência, 120º da República e 20º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
MARY MARQUES DE LIMA
Secretária-Chefe da Casa Civil
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