Decreto nº 3.595 de 08/09/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 2000

Altera os artigos 1º, 5º e 7º do Decreto nº 2.430, de 17 de dezembro de 1997, que regulamenta o artigo 31 da Lei nº 9.491, de 09 de setembro de 1997.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 33 da Lei nº 9.491, de 09 de setembro de 1997,

Decreta:

Art. 1º Os artigos 1º, 5º e 7º do Decreto nº 2.430, de 17 de dezembro de 1997, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .....................................................................
§ 1º Os recursos das contas vinculadas do FGTS a que se refere este artigo somente serão transferidos para os FMP-FGTS nas datas das liquidações financeiras e até os montantes adquiridos nas respectivas ofertas públicas e leilões de privatização.
§ 2º A participação de pessoas físicas detentoras de contas vinculadas do FGTS e de Clubes de Investimento, a cada oferta pública, é limitada a um único FMP-FGTS." (NR)

"Art. 5º Os administradores dos FMP-FGTS e dos CI-FGTS, observado o prazo mínimo de doze meses, contados a partir da efetiva transferência dos recursos para os FMP-FGTS, de acordo com o estabelecido no § 1º do artigo 1º, atenderão aos pedidos de retorno às contas vinculadas do FGTS, mediante quitação, em espécie, ou outra forma de transferência bancária de recursos, que vier a ser estabelecida para este fim pelo agente operador do FGTS." (NR)

"Art. 7º Decorrido o prazo mínimo de seis meses, contados a partir da efetiva transferência dos recursos para o FMP-FGTS escolhido, o aplicador poderá solicitar ao administrador do FMP-FGTS ou ao administrador do CI-FGTS a transferência, total ou parcial, de suas quotas para outro FMP-FGTS e CI-FGTS de sua preferência." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Francisco Dornelles

Guilherme Gomes Dias