Decreto nº 36001-E DE 09/05/2024

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 09 mai 2024

Estabelece cronograma estadual para realização de transferências voluntárias no ano de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído cronograma estadual, de observância obrigatória aos órgãos e entidades da Administração Estadual, para realização de transferências voluntárias no ano de 2024.

§1º Os convenentes terão a data limite de 21 de junho de 2024 para o encaminhamento de propostas de transferências voluntárias.

§2º O prazo limite para formalização dos respectivos convênios será 28 de junho de 2024.

§3º A partir de 6 de julho de 2024 ficam vedados o recebimento de propostas e formalização de convênios, conforme Resolução nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE.

§4º Poderão continuar sendo executados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente à data de 6 de julho de 2024 para a execução
de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, bem como aqueles destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública, objetiva e formalmente justificadas.

Art. 2º A Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento de Roraima – SEPLAN, poderá editar atos normativos complementares visando o cumprimento deste cronograma.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 9 de maio de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima