Decreto nº 36.002 de 16/12/2010
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 17 dez 2010
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à suspensão da cobrança do ICMS no retorno de trilhos de aço remetidos para armazenagem neste Estado.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 11. A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica suspensa a exigência do imposto:
XVI - no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2012, no retorno ao Estado do Piauí de trilhos de aço para utilização em ferrovia, remetidos a este Estado para fim de armazenagem, com desoneração ou suspensão da cobrança do imposto. (ACR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 16 de dezembro de 2010.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR