Decreto nº 36.003 de 16/12/2010

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 17 dez 2010

Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao diferimento do recolhimento do ICMS na importação de artefatos de aço, cobre ou alumínio para utilização como matéria-prima no processo produtivo do estabelecimento industrial importador.

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989,

Considerando a conveniência de prorrogar o termo final do prazo do diferimento do recolhimento do ICMS incidente na importação de artefatos de aço, cobre ou alumínio destinados à utilização no processo produtivo dos produtos relacionados no Anexo 55 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, bem como de incluir no referido Anexo o produto lingote de alumínio para laminação,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 13. A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:

XC - no período de 1º de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2012, no valor correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do ICMS incidente na importação, realizada por estabelecimento industrial, de barras, bobinas, chapas, lingotes, perfis, sucatas e outros produtos, de aço, cobre ou alumínio, relacionados no Anexo 55, classificados conforme códigos da NBM/SH, respectivamente indicados, e destinados à utilização no processo produtivo do importador, para obtenção dos produtos igualmente indicados no mencionado Anexo; (NR)

Art. 2º O Anexo 55 do Decreto nº 14.876, de 1991, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único do presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 16 de dezembro de 2010.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

ANEXO ÚNICO

"ANEXO 55 DO DECRETO Nº 14.876/1991

(art. 13, XC)

PRODUTOS IMPORTADOS
NBM/SH
PRODUTOS RESULTANTES DO PROCESSO PRODUTIVO
.....
.....
.....
- Lingote de alumínio para extrusão
- Lingote de alumínio para laminação (a partir de 01.01.2011)
7601.10.00
7601.20.00
barras e perfis de alumínio
 
 
tubos de alumínio
 
 
alumínio em formas brutas
.....
.....
.....