Decreto nº 3.604 de 04/06/2007
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 05 jun 2007
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, implementando disposições dos Convênios ICMS nº 149/05 e 150/05.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e considerando as disposições dos Convênios ICMS 149/05 e 150/05, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-31870/2006,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o item 35 da Parte II do Anexo I:
"35 - (...)
XI - farelos e tortas de soja e de canola, farelos de suas cascas e sojas desativadas e seus farelos, quando destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal (Convênios ICMS 89/01 e 150/05);
XVII - aveia e farelo de aveia, destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal (Convênio ICMS 149/05). (NR)
II - o item 11 do Anexo II:
"11- (...)
II - dos produtos relacionados nos incisos XI a XIII e XVII do item 35 da Parte II do Anexo I e desde que atendidas as condições estabelecidas no referido item, será reduzida em 30% (trinta por cento) do valor da operação (Convênio ICMS 149/05). (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de junho de 2007, 190º da Emancipação Política e 119º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador