Decreto nº 3.606 de 04/06/2007
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 05 jun 2007
Altera o Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996, que disciplina a utilização de equipamento emissor de cupom fiscal (ECF) por contribuinte do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que consta do Processo Administrativo nº 1500-6214/2007,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o art. 43-B:
"Art. 43-B. (...)
§ 2º Os documentos serão autuados em forma de processo administrativo fiscal e encaminhados ao setor técnico competente que, após análise e posicionamento, enviará à Secretaria Adjunta da Receita Estadual, que homologará ou não.
§ 6º Poderão ser solicitados outros documentos julgados necessários, inclusive:
I - certidão da Justiça Estadual, Federal e Eleitoral;
II - atestado de antecedentes emitido pela Polícia Federal e Estadual, dos sócios e do responsável legal pelo programa aplicativo;
III - leiaute das tabelas e dos bancos de dados e, se for o caso, indicação de todas as senhas necessárias para o acesso irrestrito às funções e comandos do programa aplicativo.
§ 7º Será indeferido o pedido de credenciamento de requerente com débito inscrito em dívida ativa deste Estado." (NR)
II - o art. 43-D:
"Art. 43-D (...)
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
§ 1º Tratando-se de alteração no programa aplicativo, a atualização ou correção da versão anterior deverá ser acompanhada de descrição detalhada das alterações a serem implementadas.
§ 4º (...)
III - não seja alterado ou substituído, no contribuinte usuário, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir do conhecimento da irregularidade de que trata o § 2º (NR)
Art. 2º O modelo do "Formulário de Pedido para Credenciamento de Desenvolvedor de Programa Aplicativo", instituído no Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996, passa a vigorar com a configuração constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a alínea d do inciso VII do art. 43-B do Decreto nº 36.953, de 1996.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de junho de 2007, 190º da Emancipação Política e 119º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
ANEXO ÚNICO - FORMULÁRIO DE PEDIDO PARA CREDENCIAMENTO DE DESENVOLVEDOR DE PROGRAMA APLICATIVO DADOS DO DESENVOLVEDOR DO SOFTWARE APLICATIVO PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS EM ECF