Decreto nº 36211 DE 30/12/2014

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 30 dez 2014

Fixa os Valores Básicos de Referência - A e B (VBR-A e VBR-B) a que se refere o art. 4º, § 1º, da Lei Federal nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, para efeito de lançamento da Taxa de Limpeza Pública - TLP para o exercício de 2015, e dá outras providências.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 92 e 100, VII, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal, e

Considerando o disposto no § 6º do art. 4º da Lei Federal nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, no parágrafo único do art. 62 da Lei nº 5.389, de 13 de agosto de 2014, e na Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001,

Decreta:

Art. 1º Para o exercício de 2015, os Valores Básicos de Referência - A e B (VBR-A e VBR-B) a que se refere o art. 4º, § 1º, da Lei Federal nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, são, respectivamente, R$ 263,82 (duzentos e sessenta e três reais e oitenta e dois centavos) e R$ 527,64 (quinhentos e vinte e sete reais e sessenta e quatro centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 2014. 127º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ