Decreto nº 36225 DE 13/09/2024

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 13 set 2024

Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual o Convênio que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a realização da 390ª, 391ª, 394ª, 395ª, 392ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Brasília, DF, respectivamente, nos dias 27 de março de 2024, 25 de abril de 2024, 10 de maio de 2024, 16 de maio de 2024, 17 de maio de 2024 que introduzem alterações na legislação estadual;

DECRETA:

Art. 1.º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual os Convênios ICMS 9/24, 15/24, 17/24, 20/24, 21/24, 24/24, 35/24, 48/24, 49/24, 50/24, 51/24, 52/24, 53/24, 55/24, 56/24, 61/24 70/24

Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente aos convênios, após 15 (quinze) dias da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), conforme art. 36 do Convênio ICMS 133/97, que aprova o Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de setembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA