Decreto nº 36239 DE 04/10/2024

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 04 out 2024

Decreta ponto facultativo, para os caso que especifica, nos órgão e entidades da administração pública estadual, o expediente do dia 07 de outubro de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a importância da Administração Pública facilitar a todos os seus servidores/empregados públicos o cumprimento do dever cívico de votar nas eleições do dia 06 de outubro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 07 de outubro de 2024, segunda-feira, para os servidores/empregados públicos dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, que comprovadamente votarem em Município ou Estado de Federação diferente do qual está situado o seu local de trabalho.

Parágrafo único. Excetuam-se das disposições contidas no “caput” deste artigo os servidores/empregados públicos em que a sede do município do seu local de trabalho e a sede do município de seu domicílio eleitoral possuem distância inferior ou igual a 80 (oitenta) quilômetros, conforme Sistema de Rotas e Trafegabilidade da Superintendência de Obras Públicas – SOP, disponível no sítio eletrônico: https://mapas.sop.ce.gov.br.

Art. 2º O disposto no art. 1º, deste Decreto, não se aplica aos policiais penais, aos policiais civis, aos servidores da Perícia Forense e aos militares estaduais.

Art. 3º O servidor/empregado justificará a sua ausência do trabalho no dia 07 de outubro de 2024, junto à área de recursos humanos de seus órgãos/entidades, com a apresentação da cópia do comprovante de votação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de outubro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Alexandre Sobreira Cialdini

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO