Decreto nº 3627 DE 10/10/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 2000
Prorroga o prazo previsto no § 5º do artigo 2º da Medida Provisória nº 1.950-68, de 21 de setembro de 2000.
(Revogado pelo Decreto Nº 10554 DE 26/11/2020):
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6º do artigo 2º da Medida Provisória nº 1.950-68, de 21 de setembro de 2000,
Decreta:
Art. 1º O prazo previsto no § 5º do artigo 2º da Medida Provisória nº 1.950-68, de 21 de setembro de 2000, fica prorrogado para 11 de outubro de 2001.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 3.202, de 07 de outubro de 1999.
Brasília, 10 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Malan