Decreto nº 36276 DE 21/10/2015

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 22 out 2015

Altera o Decreto nº 25.239, de 11 de julho de 2004, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 72/2015 ,

Decreta:

Art. 1º O § 4º do art. 2º do Decreto nº 25.239 , de 11 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 4º Nas operações destinadas aos Estados de Mato Grosso, Rondônia e São Paulo a base de cálculo será a prevista em suas legislações internas para os produtos mencionados no art. 1º (Protocolo ICMS 72/2015 ).".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de outubro de 2015; 127º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador