Decreto nº 36.296 de 29/09/2004
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 set 2004
Altera o Decreto n.º 27.307, de 20 de outubro de 2000.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe o Decreto-lei n.º 5, de 15 de março de 1975, e tendo em vista o constante do Processo Administrativo n.º E-12/3913/2004,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 1.º do Decreto n.º 27.307, de 20 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações realizadas com programa de computador ("software") não personalizado corresponderá ao dobro do valor de mercado de seu suporte físico (CD, disquete ou similar).
Parágrafo único - Entende-se por programa de computador não personalizado aquele destinado à comercialização ou industrialização."
Art. 2º Em qualquer hipótese, será devido o adicional referente ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e Desigualdades Sociais -FECP, instituído pela Lei n.º 4.053, de 30 de dezembro de 2002.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2004
ROSINHA GAROTINHO