Decreto nº 36.372 de 18/10/2004
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 19 out 2004
ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 36.297, DE 29 DE SETEMBRO DE 2004.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 36.297, de 29 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica reduzida a base de cálculo do ICMS nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais arrolados no Anexo I deste Decreto, de forma que a carga tributária seja equivalente, nas operações interestaduais, a 8,80% (oito inteiros e oitenta centésimos por cento).
(...) (NR)"
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2004
ROSINHA GAROTINHO