Decreto nº 36.385 de 23/12/1994
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 24 dez 1994
Introduz alteração ao Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe outorga o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, considerando as disposições do Convênio ICMS 101/94, de 29 de dezembro de 1994,
Decreta:
Art. 1º O item 15 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de Dezembro de 1991, passa a viger com a seguinte redação:
"Anexo
II - ...................................................................................
- Item 15 - Nas operações de exportação de dicloretano e soda cáustica, classificados nas posições 2903.15 e 2815.1 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizada - NBM/SH, respectivamente, fica reduzida em 75% (setenta e cinco por cento) a base de cálculo do ICMS incidente.
Vigência até 31 de dezembro de 1996.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO MARECHAL FLORIANO, em Maceió, 23 de dezembro de 1994, 106º da República.
GERALDO BULHÕES
Governador
JOSÉ MARQUES SILVA
Secretário da Fazenda