Decreto nº 3.640 de 16/07/2007
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 17 jul 2007
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, implementando as disposições dos Convênios ICMS nº 01 e 05, ambos de 2007, relativamente a benefícios fiscais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-003638/2007, Considerando o art. 4º da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996;
Considerando as disposições dos Convênios ICMS nº 01 e 05, ambos de 2007;
Considerando os Atos Declaratórios CONFAZ nº 3, de 2 de fevereiro de 2007 e nº 4, de 7 de fevereiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o item 49 da Parte II do Anexo I:
"49 - (...)
Nota 3. As disposições deste item terão vigência até 30 de abril de 2007 (Convênios ICMS 01/07 e 05/07)." (NR)
II - o item 25 do Anexo II:
"25 - (...)
Nota 3. As disposições deste item têm vigência até 30 de abril de 2007 (Convênios ICMS 01/07 e 05/07)." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, convalidados os procedimentos adotados, nos termos dos dispositivos ora prorrogados, no período de 1º de janeiro de 2007 até a data de início de vigência deste Decreto.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 16 de julho de 2007, 190º da Emancipação Política e 119º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador