Decreto nº 36424 DE 27/03/2015
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 30 mar 2015
Altera o Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254 , de 08 de novembro de 1996,
Decreta:
Art. 1º Os itens 30, 31, 32 e 34 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997 CADERNO I Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária Referente às Operações Subsequentes - Operações Internas e Interestaduais (a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)
ITEM/SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | BASE LEGAL | EFICÁCIA |
..... | ..... | ..... | ..... |
30 | ..... | ..... | A partir de 01.05.2015 |
31 | ..... | ..... | A partir de 01.05.2015 |
32 | ..... | ..... | A partir de 01.05.2015 |
..... | ..... | ..... | ..... |
34 | ..... | ..... | A partir de 01.05.2015 |
..... | ..... | ..... | ..... |
"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de março de 2015.
127º da República e 55º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG