Decreto nº 36427 DE 30/03/2015
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 31 mar 2015
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1254 , de 8 de novembro de 1996,
Decreta:
Art. 1º O § 13 do art. 320 do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 320. .....
.....
§ 13. Nas hipóteses previstas nos incisos do caput deste artigo, o imposto será recolhido nos seguintes prazos:
I - no momento do ingresso no território do Distrito Federal, para as mercadorias constantes das alíneas "'a", "b" e "c" do inciso I, e da Seção IV-A do Anexo VIII deste Decreto;
II - de vinte dias para os demais casos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de março de 2015.
127º da República, 55º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG