Decreto nº 36459 DE 07/02/1996

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 08 fev 1996

Determina a instituição do Programa Emergencial de Crédito de Manutenção e Apoio à Pequenos Produtores Rurais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

considerando a estiagem que assolou o território estadual no segundo semestre de 1995;

considerando as conseqüências desastrosas deste fenômeno, particularmente em relação aos pequenos produtores rurais;

considerando que é função do Estado valorizar e apoiar concretamente os pequenos produtores rurais,

DECRETA:

Art. 1º - Caberá à Secretaria da Agricultura e do Abastecimento e à Secretaria da Fazenda a tomada de providências destinadas à Instituição do Programa Emergencial de Crédito de Manutenção e Apoio à Pequenos Produtores Rurais.

Parágrafo único - Serão beneficiados com os recursos, oriundos de Governo Federal, os pequenos produtores rurais atingidos pela estiagem ocorrida no segundo semestre de 1995.

Art. 2º - A Secretaria da Agricultura e do Abastecimento deverá estabelecer, imediatamente, as normas operacionais específicas, prazos, condições, critérios e cronograma para aplicação dos recursos do Programa.

Art. 3º - Competirá à Secretaria da Fazenda a realização dos procedimentos necessários, junto ao Governo Federal, a fim de viabilizar a execução do Programa.

Parágrafo único - O Banco do Estado Rio Grande do Sul S.A. - BANRISUL, será o órgão gestor do Programa, sem remuneração de qualquer espécie.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de fevereiro de 1996.

ANTONIO BRITTO,

Governador do Estado.