Decreto nº 3.646 de 17/07/2007

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 18 jul 2007

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, implementando as disposições do convênio ICMS nº 06/2007, relativamente a benefício fiscal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-7236/2007, Considerando o art. 4º da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996;

Considerando as disposições do Convênio ICMS nº 06, de 28 de fevereiro de 2007; e

Considerando o Ato Declaratório CONFAZ nº 5, de 19 de março de 2007,

DECRETA:

Art. 1º O item 3 da Parte I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"3 - saída, para comercialização ou industrialização, nos Municípios de Manaus e Tabatinga, no Estado do Amazonas; Macapá e Santana, no Estado do Amapá; Bonfim e Pacaraíma, no Estado de Roraíma; Guajaramirim, no Estado de Rondônia; e Cruzeiro do Sul e Brasiléia, com extensão para o município de Epitaciolândia, no Estado do Acre, de produtos industrializados de origem nacional, exceto açúcar-de-cana, arma e munições, perfumes, fumo, bebidas alcoólicas e automóveis de passageiros, devendo (Convênios ICMS 65/88, 52/92, 127/92, 07/93, 37/97 e 06/07):

(...)." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, convalidados os procedimentos adotados, nos termos dos dispositivos ora prorrogados, no período de 1º de janeiro de 2007 até a data de início de vigência deste Decreto.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de julho de 2007, 190º da Emancipação Política e 119º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador