Decreto nº 3.647 de 17/07/2007
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 18 jul 2007
Altera o regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, Relativamente à margem de valor agregado (MVA) para operações internas destinadas a contribuintes não inscritos no CACEAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto no Processo Administrativo nº 1500-005663/2007.
DECRETA:
Art. 1º O item 2 do Anexo XXIV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO XXIV
DAS MARGENS DE VALORES AGREGADOS (MVA) PARA OPERAÇÕES
INTERNAS DESTINADAS A CONTRIBUINTES NÃO INSCRITOS NO CACEAL
Item | Mercadoria | MVA (%) |
(...) | (...) | (...) |
2 | Confecções, perfumarias, cosméticos, artigos de armarinho, artefatos de tecidos e mercadorias semelhantes | 25 |
(...) | (...) | (...) |
7 | Outras mercadorias | 25" |
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de julho de 2007, 190º da Emancipação Política e 119º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador