Decreto nº 36478 DE 08/02/2021
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 08 fev 2021
Altera o Decreto nº 36.450, de 30 de dezembro de 2020, que regulamenta o Eixo Minha Casa Melhor do Programa "Minha Casa, Meu Maranhão/Cheque Minha Casa".
O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 36.450 , de 30 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º A quantidade de beneficiários fica limitada a 45.600 (quarenta e cinco mil e seiscentos), desde que, quando operado por meio de crédito outorgado, sejam observados o limite de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) da parte estadual da arrecadação anual do ICMS relativa ao exercício imediatamente anterior ao da concessão, bem como o montante máximo de recursos disponíveis para financiamento do Programa fixado pela SEFAZ." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 8 DE FEVEREIRO DE 2021, 200º DA INDEPENDÊNCIA E 133º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil