Decreto nº 3.648 de 10/11/2008

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 10 nov 2008

Altera o Anexo do Decreto nº 6.656, de 25 de novembro de 2002, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações em fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e suas Fundações Públicas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2008/64992-SRE,e

Considerando o disposto nos arts. 9º e 10, c/c o art. 243, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições dos Convênios ICMS nºs 87, de 28 de junho de 2002 e 113, de 26 de setembro de 2008,

DECRETA:

Art. 1º Os itens 73 e 131 do Anexo Único do Decreto nº 6.656 de 25 de novembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

Item
Fármacos
NBM/ SH-NCM Fármacos
Medicamentos
NBM/SH-NCM Medicamentos
73
Rivastigmina
2933.49.90
Rivastigmina solução oral com 2,0 mg/ml - por frasco 120 ml
3003.90.79/3004.90.69
 
 
2933.49.90
Rivastigmina 1,5 mg - por cápsula gel dura
3003.90.79/3004.90.69
 
 
2933.49.90
Rivastigmina 3 mg - por cápsula gel dura
3003.90.79/3004.90.69
 
 
2933.49.90
Rivastigmina 4,5 mg - por cápsula gel dura
3003.90.79/3004.90.69
 
 
2933.49.90
Rivastigmina 6 mg - por cápsula gel dura
3003.90.79/3004.90.69
 
 
2933.49.90
Rivastigmina TTS 9 mg/5cm² - por sistema
3003.90.79/3004.90.69
 
 
2933.49.90
Rivastigmina TTS 18 mg/10cm² - por sistema
3003.90.79/3004.90.69
131
Etanercepte
3002.10.38
Etanercepte 25 mg - injetável (por frasco/ampola) Etanercepte 50 mg - injetável (por frasco/ampola)
3002.10.38

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 10 de novembro de 2008.

ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador