Decreto nº 36489 DE 29/10/2004

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 out 2004

Aprova a inclusão da empresa que menciona no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes - RIOINVEST e dá outras providências.

Nota Legisweb: o prazo de fruição dos benefícios fiscais previstos neste decreto encerra-se em 31/12/2032, conforme previsto no Decreto Nº 46409 DE 30/08/2018.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° E -11/30.254/2004,

DECRETA:

Art. 1.º Fica aprovado o enquadramento da empresa ULTRA PARTICIPAÇÕES S/A no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes – RIOINVEST, instituído pelo Decreto n.º 23.012, de 25 de março de 1997, para, uma vez cumpridos todos os requisitos legais e regulamentares, utilizar os recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social – FUNDES.

Art. 2° O contrato de financiamento, a ser firmado entre o Estado e a ULTRA PARTICIPAÇÕES S/A, será regido pela legislação vigente à época de sua assinatura.

Art. 3° O diferimento do ICMS incidente na importação e na aquisição interna de máquinas, equipamentos, partes, peças e componentes destinados a compor o ativo fixo da empresa, para o momento da saída do bem, será concedido desde que atendido o disposto no art. 1º deste Decreto.

Art. 4.° O diferimento do ICMS incidente na importação e na aquisição interna dos principais insumos, para o momento da saída do produto final, será concedido desde que atendido o disposto no art. 1º deste Decreto.

Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2004

ROSINHA GAROTINHO