Decreto nº 36.492 de 11/04/1995
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 12 abr 1995
Altera disposições do Decreto nº 36.451, de 24 de fevereiro de 1995, prorrogando o prazo para a adoção da sistemática da departamentalização na utilização de máquina registradora.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 4º e seu inciso I e o art. 6º do Decreto nº 36.451, de 24 de fevereiro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - Os contribuintes usuários de máquinas registradoras para emissão de Cupom Fiscal, a fim de se enquadrarem às normas ora estabelecidas com a nova redação dada ao art. 372 do RICMS - Decreto nº 35.245/91 deverão, no fim do dia imediatamente anterior à data da adoção desta sistemática (departamentalização dos registros), adotar os seguintes procedimentos:
I - levantarão o estoque existente no estabelecimento, por situação tributária, das mercadorias tributadas na saída com alíquota de 25%, isentas ou não tributadas e com o imposto pago por antecipação;"
"Art. 6º - O disposto no inciso VI do art. 1º (arts. 370 a 372 do RICMS) deverá ter sua implementação até 1º de junho de 1995."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 12 de abril de 1995, 107º da República.
DIVALDO SURUAGY
Governador
JOSÉ PEREIRA DE SOUSA
Secretário da Fazenda