Decreto nº 36506 DE 22/05/2015
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 25 mai 2015
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254 , de 08 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.233 , de 28 de outubro de 2008,
Decreta:
Art. 1º A alínea d do inciso II do art. 46 do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte item:
"Art. 46. .....
.....
II - .....
.....
d) .....
.....
19) vidros planos, ainda que beneficiados, temperados ou laminados, classificados nas posições 7003, 7005 e 7007 da NBM/SH. (AC)
....."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de maio de 2015.
127º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG