Decreto nº 36507 DE 22/05/2015
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 25 mai 2015
Altera o item 6 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, em conformidade com o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 134, de 05 de dezembro de 2014,
Decreta:
Art. 1º O item 6, do Caderno I, do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa vigorar com a seguinte alteração:
"ANEXO IV
AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES - OPERAÇÕESINTERNAS E INTERESTADUAIS
(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)
ITEM / SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | BASE LEGAL | EFICÁCIA | ||||||||||||
............... | ................................................................................. | ....................... | ....................... | ||||||||||||
6 |
|
CONVÊNIO ICMS 134/14 ...................... | A partir de 1º/02/15 ................... | ||||||||||||
............... | .............................................................................................. | ....................... | ....................... |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de maio de 2015.
127º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG