Decreto nº 36540 DE 29/12/2015

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 30 dez 2015

Revoga o Decreto nº 29.719, de 16 de setembro de 2008, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas relativas a óleo combustível destinado à usina termoelétrica, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 29.719 , de 16 de setembro de 2008.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

PALÁCIO DO GOVERNO DOESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de dezembro de 2015; 127º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador