Decreto nº 36540 DE 04/03/2021

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 04 mar 2021

Altera o Decreto nº 36.531, de 03 de março de 2021, que suspende a autorização para realização de reuniões e eventos em geral, para aulas presenciais em instituições de ensino, dispõe sobre o funcionamento de atividades comerciais na Ilha de São Luís, sobre o funcionamento do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 36.531 , de 03 de março de 2021, passa a vigorar acrescido dos incisos XV e XVI, que terão a seguinte redação:

"Art. 5º (.....)

(.....)

XV - Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA;

XVI - Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão - PROCON."

Art. 2º O § 1º do art. 5º e o § 2º do art. 6º do Decreto nº 36.531 , de 03 de março de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º (.....)

(.....)

§ 1º O disposto neste artigo não impede que os servidores dos órgãos e entidades não mencionados nos incisos I a XVI laborem em regime de trabalho remoto, conforme determinação de seus respectivos dirigentes, bem como não impede a convocação de servidores públicos pelo Governador do Estado.

(.....)

Art. 6º (.....)

(.....)

§ 2º A dispensa de que trata o caput:

I - não impede a adoção do regime de trabalho remoto, sempre que a natureza das atribuições do cargo, emprego ou função permitirem;

II - não se aplica aos profissionais da saúde, vinculados ao Poder Executivo Estadual, que já estejam vacinados contra a COVID-19.

(.....)". (NR)

Art. 3º O § 2º do art. 9º do Decreto nº 36.531 , de 03 de março de 2021, passa a vigorar acrescido do inciso III, que terá a seguinte redação:

"Art. 9º (.....)

(.....)

§ 2º A dispensa de que trata o caput:

(.....)

III - não se aplica aos profissionais da saúde que já estejam vacinados contra a COVID-19."

Art. 4º O Poder Executivo fará publicar no Diário Oficial do Estado, no prazo de até dois dias úteis, após a publicação deste Decreto, o texto consolidado do Decreto nº 36.531 , de 03 de março de 2021.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 04 DE MARÇO DE 2021, 200º DA INDEPENDÊNCIA E 133º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINO

Governador do Estado do Maranhão

MARCELO TAVARES SILVA

Secretário-Chefe da Casa Civil

CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA LULA

Secretário de Estado da Saúde