Decreto nº 36553 DE 29/01/2016
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 30 jan 2016
Altera o Decreto nº 36.509, de 23 de dezembro de 2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista a retificação do Convênio ICMS 146/2015,
Decreta:
Art. 1º O item 6.0 do Anexo IV - CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS do Decreto nº 36.509, de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
6.0 | 03.006.00 | 2201.10.00 | Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gasei?cadas |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de janeiro de 2016; 128º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador