Decreto nº 36597 DE 17/03/2021
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 18 mar 2021
Declara estado de calamidade pública no Estado do Maranhão em virtude da existência de casos de contaminação pela COVID-19 (COBRADE 1.5.1.1.0 - Doença Infecciosa Viral).
O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual e o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e
Considerando que compete ao Estado a preservação do bem-estar da população, bem como das atividades socioeconômicas nas regiões atingidas por eventos adversos;
Considerando que, por meio da Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, e que, em 11 de março de 2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o estado de pandemia de COVID-19, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;
Considerando que o Estado do Maranhão elaborou o Plano de Contingência, bem como tem adotado, ao longo dos últimos meses, medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, em especial os decorrentes do Coronavírus (SARS-CoV-2);
Considerando que os danos e prejuízos causados pelos problemas biológicos comprometem parcialmente a capacidade de resposta do poder público estadual;
Considerando que por meio do Decreto nº 35.672 , de 19 de março de 2020, foi declarado estado de calamidade pública no Estado do Maranhão, em especial, em razão dos casos de contaminação pela COVID-19 (COBRADE 1.5.1.1.0 - Doença Infecciosa Viral), o qual foi reconhecido pela Assembleia Legislativa por meio do Decreto Legislativo nº 498, de 24 de março de 2020, e reiterado pelo Decreto nº 35.742, de 17 de abril de 2020, pelo Decreto nº 35.831 , de 20 de maio de 2020, e pelo Decreto nº 36.203 , de 30 de setembro de 2020;
Considerando que a última declaração de estado de calamidade pública no Estado do Maranhão se deu por meio do Decreto nº 36.264 , de 14 de outubro de 2020, foi reconhecido pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da Portaria nº 2.724, de 26 de outubro de 2020, com validade até 12 de abril de 2021;
Considerando o atual momento da pandemia, com indicadores crescentes em todo o país, inclusive com casos comprovados de nova variante, com potencial possivelmente mais elevado de transmissibilidade;
Considerando a persistência do referido desastre biológico, o elevado número de pessoas contaminadas pela COVID-19 no Estado, bem como o Parecer da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, do Corpo de Bombeiro Militar do Maranhão, que recomenda a ratificação da declaração de estado de calamidade pública ante os efeitos oriundos de problema biológico (Doença Infecciosa Viral - COBRADE 1.5.1.1.0).
Decreta
Art. 1º Fica declarado estado de calamidade pública, em todo o território do Estado do Maranhão, para fins de prevenção e enfrentamento ao COVID-19 (Doença Infecciosa Viral - COBRADE 1.5.1.1.0), infecção causada pelo Coronavírus (SARS-CoV-2).
Art. 2º As medidas sanitárias destinadas à contenção da COVID-19 e enfrentamento do estado de calamidade pública a que se refere este Decreto constarão de normas estaduais específicas.
Art. 3º Todos os órgãos e entidades estaduais, no âmbito de suas respectivas competências, envidarão esforços para apoiar as ações de resposta ao estado de calamidade pública a que se refere este Decreto.
Art. 4º A tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados a este Decreto dar-se-á em regime de urgência e prioridade, em todos os órgãos e entidades do Poder Executivo.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos por 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis mediante novos decretos.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 17 DE MARÇO DE 2021, 200º DA INDEPENDÊNCIA E 133º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil