Decreto nº 36602 DE 19/03/2021

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 19 mar 2021

Altera o Decreto nº 36.531, de 03 de março de 2021, que suspende a autorização para realização de reuniões e eventos em geral, para aulas presenciais em instituições de ensino, dispõe sobre o funcionamento de atividades comerciais na Ilha de São Luís, sobre o funcionamento do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 36.531 , de 03 de março de 2021, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, o qual terá a seguinte redação:

"Art. 7º

(.....)

(.....)

Parágrafo único. A suspensão de prazo a que se refere o caput pode ser afastada dos procedimentos licitatórios conduzidos pelos órgãos e entidades autorizados a funcionar na forma do art. 5º deste Decreto, desde que haja determinação do Secretário de Estado ou dirigente da entidade."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 19 DE MARÇO DE 2021, 200º DA INDEPENDÊNCIA E 133º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINO

Governador do Estado do Maranhão

MARCELO TAVARES SILVA

Secretário-Chefe da Casa Civil

CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA LULA

Secretário de Estado da Saúde