Decreto nº 36608 DE 18/07/1995
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 19 jul 1995
Dispõe sobre o diferimento do ICMS, na entrada de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado de concessionária de serviço público.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o art. 107, inciso IV, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica diferido o ICMS incidente sobre a entrada de máquinas e equipamentos, quando destinados ao ativo imobilizado de empresa concessionária de serviço público e produtora de energia elétrica, desde que conveniada, para fins de cooperação financeira, com o Governo do Estado de Alagoas.
Art. 2º O diferimento de que trata o artigo precedente observará o limite de até R$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil reais).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO MARECHAL FLORIANO, em Maceió, 18 de Julho de 1995, 107º da República.
DIVALDO SURUAGY
José Pereira de Sousa