Decreto nº 36608E DE 27/08/2024

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 27 ago 2024

Regulamenta o art. 5º da Lei nº 1.691, de 21 de junho de 2022, que dispõe sobre quitação de precatórios por meio de acordo direto com credores.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º A celebração de acordos direto com os credores de precatórios do estado de Roraima, nos termos e condições autorizadas e estabelecidas na Lei nº 1.691, de 21 de junho de 2022, competirá à Procuradoria-Geral do Estado de Roraima - PGE.

Art. 2º O ato convocatório será expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, por meio de edital e as propostas de acordo direto serão apresentadas pelo credor perante o Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios vinculado ao Presidente do Tribunal de Justiça de Roraima.

Art. 3º A organização e os procedimentos relacionados à atuação da Procuradoria-Geral do Estado de Roraima serão regulados por meio de Resolução do Procurador-Geral do Estado de Roraima.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de agosto de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima