Decreto nº 36.659 de 26/11/2004
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 nov 2004
Regulamenta a Lei nº 2.638, de 23 de outubro de 1996, e dá outras providências.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, considerando o disposto no art. 190 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e o que consta no Processo nº E-09/7665/0010/1999,
Decreta:
Art. 1º Os meios de transporte coletivo do Estado do Rio de Janeiro deverão reservar espaços para a divulgação de retratos de pessoas procuradas pela polícia.
Parágrafo único. Considera-se procurada pela polícia a pessoa que tenha contra si ordem judicial de prisão, cautelar ou decorrente de condenação definitiva, decretada por autoridade judiciária deste Estado.
Art. 2º A seleção dos retratos referidos no artigo anterior deverá ser precedida de pesquisa em órgão próprio a ser indicado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública.
Art. 3º Os cartazes com os retratos deverão conter o número da Lei nº 2.638, de 23 de outubro de 1996, e o telefone do Disque Denúncia.
Art. 4º A Secretaria de Estado de Segurança Pública e a Secretaria de Estado de Transportes deverão adotar as providências que se fizerem necessárias à implementação do disposto neste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2004.
ROSINHA GAROTINHO