Decreto nº 3.667 de 01/12/2010
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 01 dez 2010
Estabelece ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.
O Governador do Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Em complemento ao disposto no art. 1º do Decreto nº 2.942, de 4 de janeiro de 2010, serão considerados ponto facultativo os dias 23, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2010, nos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, ressalvados os serviços e as atividades considerados de natureza essencial, especialmente na área da Saúde e da Segurança Pública e Defesa do Cidadão. (Redação dada ao artigo pelo Decreto nº 3.731, de 14.12.2010, DOE SC de 14.12.2010)
Nota; Redação Anterior:
"Art. 1º Em complemento ao disposto no art. 1º do Decreto nº 2.942, de 4 de janeiro de 2010, serão considerados ponto facultativo os dias 23, 24, 27, 28, 29, 30 e 31 de dezembro de 2010, nos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, ressalvados os serviços e as atividades considerados de natureza essencial, especialmente na área da Saúde e da Segurança Pública e Defesa do Cidadão."
Art. 2º Os ocupantes de cargos comissionados deverão permanecer a disposição em caso de eventual necessidade de serviço.
Art. 3º A carga horária suspensa será compensada na fração de uma hora por dia.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 1º de dezembro de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Erivaldo Nunes Caetano Junior