Decreto nº 3.673 de 26/12/2001
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 dez 2001
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2495 DE 15/08/2014):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto nos Ajustes SINIEF de nºs 06/00 e 02/01,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Anexo II - B (Código de Situação Tributária) do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989:
I - dá nova redação à 'Tabela B -Tributação pelo ICMS:(Ajuste SINIEF 06/00)
"Tabela B -Tributação pelo ICMS
00 -Tributada integralmente
10 -Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 - Com redução de base de cálculo
30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 - Isenta
41 - Não tributada
50 -Suspensão
51 - Diferimento
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 - Outras"
II - a Nota Explicativa do Anexo II-B-Código de Situação Tributária, passa a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA EXPLICATIVA:
O Código de Situação Tributária é composto de três dígitos na forma ABB, onde o 1º dígito deve indicar a origem da mercadoria, com base na Tabela A e os 2º e 3º dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B." (Ajuste SINIEF 02/01)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas a seguir assinaladas:
I - inciso I do artigo 1º: 1º de janeiro de 2001;
II - inciso II do artigo 1º: 16 de abril de 2001.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 26 de dezembro de 2001, 180º da Independência e 113º da República.
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
VALTER ALBANO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda