Decreto nº 3.673 de 26/12/2001

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 dez 2001

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2495 DE 15/08/2014):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto nos Ajustes SINIEF de nºs 06/00 e 02/01,

DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Anexo II - B (Código de Situação Tributária) do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989:

I - dá nova redação à 'Tabela B -Tributação pelo ICMS:(Ajuste SINIEF 06/00)

"Tabela B -Tributação pelo ICMS

00 -Tributada integralmente

10 -Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

20 - Com redução de base de cálculo

30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

40 - Isenta

41 - Não tributada

50 -Suspensão

51 - Diferimento

60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária

70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária

90 - Outras"

II - a Nota Explicativa do Anexo II-B-Código de Situação Tributária, passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA EXPLICATIVA:

O Código de Situação Tributária é composto de três dígitos na forma ABB, onde o 1º dígito deve indicar a origem da mercadoria, com base na Tabela A e os 2º e 3º dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B." (Ajuste SINIEF 02/01)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas a seguir assinaladas:

I - inciso I do artigo 1º: 1º de janeiro de 2001;

II - inciso II do artigo 1º: 16 de abril de 2001.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 26 de dezembro de 2001, 180º da Independência e 113º da República.

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda