Decreto nº 36936 DE 02/12/2015
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 03 dez 2015
Altera a redação do campo descrição do número 30 do item 41 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e tendo em vista o Protocolo ICMS 35, de 7 de maio de 2015,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a redação do campo descrição do número 30 do item 41 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, nos seguintes termos:
"ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária Referente às Operações Subsequentes - Operações Internas e Interestaduais
(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)
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........ ..... .............. ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO MVA (%) ORIGINAL UF de Origem..... ..... ..... ..... |
Protocolo ICMS 35/2015 ..... |
A partir de 01.01.2016 ..... |
30 ..... Obras de gesso ou de composições à base de gesso exceto as imagens religiosas, decorativas e estatuetas, classificadas no NCM/SH 6809.90.00. ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... |
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..... ..... ..... NOTA 7 - O Protocolo ICMS 35, de 07 de maio de 2015, foi publicado no DOU de 08.05.2015. |
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de dezembro de 2015.
128º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG