Decreto nº 370 de 25/05/2011

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 25 mai 2011

Altera o art. 10 do Decreto nº 8.189, de 10 de outubro de 2006, que disciplina a utilização, o preenchimento e a emissão da Guia Florestal (GF) para o transporte de produtos e/ou subprodutos de origem florestal do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 214, de 23 de junho de 2005, e no Decreto nº 8.189, de 10 de outubro de 2006;

Considerando a necessidade de disciplinar o preenchimento do trajeto da carga até o destino, no memorial de transporte das Guias Florestais (GF) para o transporte de produtos e subprodutos de origem florestal oriundos do estado de Mato Grosso,

Decreta:

Art. 1º O inciso IX do art. 10 do Decreto nº 8.189, de 10 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10 (...)

IX - descrição do trajeto da carga ao destino (GF-3 e GF-4), e nas vendas para fora do Estado de Mato Grosso citar, os Estados de passagem.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de maio 2011, 190º da Independência e 123º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO

Secretário-Chefe da Casa Civil

ALEXANDER TORRES MAIA

Secretário de Estado do Meio Ambiente