Decreto nº 3.702 de 27/12/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2000
Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para aprovar os Planos de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso VI e parágrafo único da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, na Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, e no artigo 19 da Medida Provisória nº 2.049-25, de 23 de novembro de 2000,
Decreta:
Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa, vedada a subdelegação, para aprovar os Planos de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas.
Art. 2º O Ministro de Estado da Defesa regulará a tributação dos Municípios e dos Institutos de Ensino destinados à formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, em coordenação com os Comandos Militares.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão